
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decisão leva em conta condições de saúde dos condenados e impõe regras rígidas, como uso de tornozeleira eletrônica e controle de visitas
A decisão do ministro foi fundamentada em circunstâncias excepcionais, especialmente ligadas a questões de saúde dos réus. De acordo com o STF, existe alto risco clínico dos condenados, “incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecções no ambiente prisional”.
Posicionamento de Moraes nas execuções penais dos réus
O ministro Alexandre de Moraes afirma que, comprovadas as condições médicas graves, a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida mesmo após o início da execução definitiva da pena.
Moraes, em decisões proferidas nas execuções penais, ressaltou que a preservação da integridade física e moral dos condenados é dever do Estado, afirmando que a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada durante o cumprimento da pena.
Idosos cumprirão medidas restritivas
Apesar da prisão domiciliar concedida aos idosos, eles cumprirão medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais. Os condenados também não podem manter contato com outros condenados ou investigados na trama golpista.
Os 19 idosos só poderão receber visitas de advogados regularmente constituídos, familiares diretos e pessoas autorizadas pelo STF. Caso as regras sejam desobedecidas, o regime fechado pode ser restabelecido. Também será necessária autorização prévia para deslocamentos por motivo de saúde, salvo em situações de urgência e emergência.
Ainda que o STF tenha flexibilizado o regime de cumprimento da pena, o pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos permanece válido. O montante será quitado de forma solidária pelos condenados e, em seguida, destinado a um fundo público específico.
Publicado primeiro em Banda B
Raiany Kelly
Repórter