NOVA FÁTIMA - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA/ DIRIGIR VEÍCULO SEM CNH

 

A equipe Policial Militar foi acionada para prestar apoio a uma abordagem, onde um condutor de uma motocicleta estaria segundo denuncia transitando pela via sob efeito de álcool.O condutor não obedeceu a ordem de parada e veio a colidir com um veículo VW/Gol que estava estacionado, causando danos no veículo. Sendo procedida a abordagem no condutor de 31 anos nada de ilícito foi encontrado, porem o mesmo apresentava sinais de embriaguez alcoólica. Ao ser indagado se havia consumido bebida alcoólica respondeu que sim, confirmado com teste do bafômetro acusando um percentual de 0,65 mgl, configurando então crime previsto no artigo 306 conforme legislação brasileira de transito. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor e conduzido a Delegacia de Policia Civil. Em consulta ao sistema o condutor não possui habilitação e a motocicleta ficou apreendida por possuir irregularidades administrativas. O autor encontra-se cumprindo pena restritiva de direito com o uso de tornozeleira eletrônica descumprindo a ordem de permanecer em tempo integral em sua residência.